O Governo, através da Secretaria de Estado da Administração Pública, impediu que a
Secretaria-Geral do Ministério da Economia acordasse com a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (FNSTFPS) um acordo colectivo de entidade empregadora pública (ACEEP), recusando aceitar a cláusula que estabelece a duração diária de trabalho de 7 horas e semanal de 35 horas, contrariando as disposições do acordão do Tribunal Constitucional quando se pronunciou sobre a constitucionalidade da Lei nº 68/2013 -, onde se prevê que possam ser celebrados acordos colectivos, que contemplem durações de trabalho inferiores às 40 horas semanais.