Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas

O REGULAMENTO DE HORÁRIO DE TRABALHO, PUBLICADO NO DIA 17/09 - NÃO PODE ENTRAR EM VIGOR NO DIA 1 DE OUTUBRO!


O regulamento de horário de trabalho, aprovado por despacho do CG/GNR (Desp.11622/2014, de 25 de Agosto) e publicado na 2ª Série do Diário da República, de 17 de Setembro, não pode vigorar a partir de 1 de Outubro,
A Federação alertou os responsáveis da GNR e o CARI para o facto de, à data da aprovação do Despacho nº11622/2014, o Decreto-Lei nº 259/98, já se encontrava revogado pela Lei nº 35/2014, de 20 de Junho.
Deste modo, o regulamento não tem validade legal e os seus efeitos a 1 de outubro estão postos em causa, pelo que até à eventual aprovação de novo despacho do CG/GNR, se mantêm em vigor as normas do regulamento de horário de trabalho, aprovado pelo Despacho nº25809/2007.
Em mail enviado ao CARI, solicitámos que fossem dadas instruções aos Comandos Territoriais para manterem na elaboração das escalas de serviço, de Outubro, das EPF, a duração de trabalho diária e semanal actualmente praticadas.
Assim, quaisquer tentativas para imporem o regulamento agora publicado, deverão ser recusadas e denunciadas ao Sindicato.

(Ver Comunicado)