Nesta situação estão, nomeadamente, actuais e ex-trabalhadores do IMT,IP, provenientes da ex-Direcção -Geral de Viação, com funções de inspecção e fiscalização e outros trabalhadores que, por força da então lei orgânica (DL 484/99) tinham direito a um suplemento sobre o salário. Aliás, eram as funções exercidas que determinavam o direito ao pagamento do suplemento. E essas funções não deixaram de ser exercidas com a passagem para o IMTT, agora IMT,IP.
Desde já, informamos os trabalhadores afectados que após, a recepção das cartas de audiência prévia - que já lhes estão a ser remetidas pelo IMT,IP -, deverão dirigir-se aos serviços de contencioso do respectivo sindicato, a fim de ser dada a resposta fundamentada às mesmas.