Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas

Esta revisão das carreiras especiais do IRN é da total responsabilidade do Governo
 
- Não há tabelas remuneratórias - não se sabe o que pretendem fazer às remunerações (base + vencimento de exercício);

- Regime de contrato de trabalho em funções públicas;

- Oficiais de Registos - todos os trabalhadores das actuais categorias transitam para a base da carreira;
Distinção entre as licenciaturas pré e pós Bolonha - contraria o estabelecido na LTFP para o grau de complexidade 3 (licenciatura);

- Normas de substituição dos conservadores;
 
Requisito de - "10 anos de exercício efectivo de funções", em vez de "10 anos de tempo efectivo de serviço",
para admissão à categoria de oficial de registos especialista.

(ver parecer) (ver comunicado)