Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas

Como sabemos a “Lei das 40 horas” passou no Tribunal Constitucional (7 votos contra 6) com o argumento do Governo ter afirmado ser possível reduzir o horário de trabalho por instrumento de regulamentação colectiva, sendo o ACEEP um desses instrumentos.
Estamos perante uma decisão que, na prática, prejudica a vida dos trabalhadores ao acrescentar de forma gratuita 20 horas média por mês de trabalho (220 horas ano em média); reduz o valor hora do trabalho prestado; serve para justificar a não substituição dos trabalhadores que saem dos serviços sobrecarregando os que ficam; dificultar a conciliação entre a vida profissional e pessoal entre muitos outros aspectos.
Neste quadro, o Sindicato está determinado a recorrer aos instrumentos previstos na lei para repor a duração semanal de trabalho nas 35 horas.”

 

(Ver Comunicado)