O Conselho Directivo do ICNF recusou celebrar com a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (FNSTFPS), um acordo colectivo de entidade empregadora pública (ACEEP) com uma cláusula que estabelecia uma duração diária de trabalho de 7 horas, e semanal de 35 horas, o que iria ao encontro das disposições do acórdão do Tribunal Constitucional quando se pronunciou acerca da constitucionalidade da Lei nº68/2013, onde se prevê que possam ser celebrados acordos colectivos que contemplem durações de trabalho inferiores às 40 horas semanais.