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O Sindicato apresentou no dia 20 de Janeiro de 2015 uma proposta de actualização salarial de 3,7% e garantia de aumento mínimo de 50€, com efeitos a Janeiro de 2015.
A SCML está obrigada, de acordo com o nosso Acordo de Empresa, Cláusula 3ª , nº2 a rever “As tabelas salariais e as cláusulas de expressão pecuniária terão um prazo de vigência mínima de 12 meses, serão revista anualmente e produzem efeitos a 1 de janeiro de cada ano.”
Desde 2009 que os trabalhadores da SCML têm o seu salário desvalorizado todos os anos, pelo que a exigência apresentada visa repor algum do poder de compra perdido nestes anos.
E não se venha dizer que a SCML não tem dinheiro para essa actualização pois os lucros anuais, de que os seus responsáveis fazem gala, devem-se essencialmente ao esforçodos trabalhadores , são eles os responsáveis directos por estes resultados e têm direito a ver isso reflectido no seu salário ao contrário dos “comissários partidários” contratados para os quais existe sempre disponibilidade financeira.
Da mesma forma exigimos o descongelamento da evolução profissional através da progressão de nível da carreira/categoria nos termos das Cláusula 61ª e 62ª do nosso Acordo, pondo-se termo a mais esta injustiça sobre a vida dos trabalhadores.

((Ver Comunicado)