Imprimir 

Reunimos com a Directora-Geral do Património Cultural e já apresentámos as reivindicações dos trabalhadores.

- Dos contratos a termo resolutivo incerto: termo por cessação de vigência em junho/2016 - aguardamos a todo o tempo que haja resposta da DGAEP, sobre a aplicação da norma do Código de Trabalho a estes contratos, que estabelece período máximo de 6 anos;

- Dos fardamentos: DG comprometeu-se em fazer aplicar norma mais célere para atribuir fardas aos trabalhadores;

- Do abono para falhas: DG já remeteu às Finanças proposta de Despacho conjunto para atribuição do abono para falhas por trabalhador e não por caixa;

(Ver Comunicado)